Palmeiras: STJD faz acordo com o clube e libera Abel Ferreira de suspensão

Palmeiras: STJD faz acordo com o clube e libera Abel Ferreira de suspensão

Palmeiras: STJD faz acordo com o clube e libera Abel Ferreira de suspensão

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) homologou acordo com o Palmeiras para encerrar o julgamento do técnico Abel Ferreira. Anteriormente, o treinador havia sido suspenso por dois jogos na Série A do Campeonato Brasileiro após fazer gesto obsceno no jogo contra o Flamengo, pelas oitavas de final da Copa do Brasil.

O Verdão pagará R$ 100 mil de multa e está liberado para contar com o profissional no restante do Brasileirão. Não houve votos contrários no julgamento do STJD realizado nesta quinta-feira (31).

Marco Aurélio Choy, relator do caso, votou favoravelmente à homologação do acordo. Ainda neste mês, ele pediu o adiamento do julgamento, que foi retomado agora.

“O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê a possibilidade de transação disciplinar, em infrações como se discute nestes autos. A proposta apresentada pelas partes é adequada e proporcional, considerando a natureza da infração e o histórico de Abel Ferreira. A transação não confere reconhecimento de culpa, mas um acordo de vontade entre as partes visando encerrar a controversa”, justificou.

Por que Abel Ferreira foi expulso e punido?

O árbitro Anderson Daronco apresentou cartão vermelho a Abel Ferreira depois de ser alertado pelo VAR no jogo entre Palmeiras e Flamengo, no dia 7 de agosto de 2024. Inicialmente punido, o treinador conseguiu efeito suspensivo após pedido do Verdão.

O Palmeiras considerou injusta a aplicação da pena para o Campeonato Brasileiro, pois o caso ocorreu na Copa do Brasil, e recorreu.

A Procuradoria do STJD tomou como base o artigo 171 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê o seguinte: “Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade”.

O técnico acabou enquadrado no artigo 258 do CBJD, que poderia render até seis partidas de suspensão. O trecho indica que atitudes contrárias à disciplina ou à ética esportiva, como desrespeitar os membros de arbitragem, são passíveis de punição.

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