Empresário envia a emissora comprovante do extrato com cobrança de Pix da Caixa Econômica Federal

Empresário envia a emissora comprovante do extrato com cobrança de Pix da Caixa Econômica Federal

Empresário envia a emissora comprovante do extrato com cobrança de Pix da Caixa Econômica Federal.

Segundo informações da Itatiaia, um empresário enviou à emissora nesta quarta-feira (15) um extrato bancário com a cobrança de Pix em uma movimentação de conta Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal.

Ainda segundo a emissora, o homem, que prefere não se identificar, ressalta que a taxação ocorreu sobre o recebimento de R$ 22.222,22. O imposto cobrado foi de R$ 130. Até então, o empresário diz que a Caixa não taxava sobre valores recebidos via Pix.

A taxação do Pix para Pessoa Jurídica já era possível desde 2020, mas uma onda de fake news sobre cobrança de pessoas físicas, a partir da divulgação de uma Instrução Normativa da Receita Federal, confunde muitos usuários do sistema.

Uma resolução do Banco Central de novembro de 2020 estabeleceu a possibilidade de cobrança de tarifa por parte da instituição financeira para envio e recebimento de recursos. Procurada pela Itatiaia, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o valor e a própria cobrança dependem da instituição financeira e do relacionamento com cada cliente.

Uma fonte ligada à Caixa Econômica Federal informou à reportagem que o banco público passou a cobrar PIX de clientes Pessoas Jurídica no final do ano passado. A Itatiaia ainda aguarda posicionamento oficial do banco.

Uma tabela divulgada no site da Caixa Econômica em dezembro detalha as taxas em transações via Pix para Pessoa Jurídica. O documento, que já valia desde 2 setembro de 2024, ressalta que a cobrança não vale transações para clientes Pessoa Jurídica MEI (Microempreendedor Individual); clientes PJEI (Empresário Individual) e de clientes Pessoa Jurídica Pública.

Fake News

A Febraban divulgou, nessa terça-feira (14), alerta sobre as notícias falsas que estão sendo divulgadas em redes sociais. Na nota, a federação reforça que nada mudará para o usuário desse meio de pagamento e que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem o utiliza o Pix. Veja:

A recente Instrução Normativa da Receita Federal não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do PIX (pagadores ou recebedores); apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento.

Ou seja, os clientes que utilizam o PIX para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do PIX. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do PIX precisarão declarar à Receita o montante que movimentam. Como mencionado, essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento. Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o PIX.

Os bancos brasileiros já eram obrigados a fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações, uma vez que o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 2.000, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas.

A única mudança para os bancos, de acordo a nova instrução normativa, está no valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas, e agora o envio da informação pelos bancos deve ocorrer para montantes superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas.

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