Lula veta pensão vitalícia a crianças com microcefalia vítimas da Zika

Lula veta pensão vitalícia a crianças com microcefalia vítimas da Zika

Lula veta pensão vitalícia a crianças com microcefalia vítimas da Zika.

O presidente Lula (PT) vetou integralmente o projeto de lei que concederia indenização por dano moral e pensão especial a crianças com microcefalia e outras deficiências permanentes causadas pela síndrome congênita associada ao vírus da zika.

O projeto, que havia sido aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, foi vetado sob a justificativa de “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.

O projeto, protocolado em 2015 pela então deputada Mara Gabrilli (hoje senadora pelo PSD de São Paulo), previa indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia no valor do teto do INSS, atualmente R$ 8.092,54.

Entre 2015 e 2017, o Brasil enfrentou uma epidemia de Zika vírus, que levou ao aumento de casos de microcefalia em recém-nascidos.

Estima-se que cerca de 1,6 mil famílias seriam beneficiadas com a pensão.

Indenização

Junto ao veto, o governo editou uma medida provisória que estabelece indenização única de R$ 60 mil.

Pelo texto, terão direito à indenização crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 e que tenham deficiência de síndrome congênita causada pela infecção da mãe durante a gestação, com a devida comprovação.

O valor será pago em parcela única e apenas em 2025.

O requerimento precisará ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com critérios estabelecidos em ato conjunto do órgão e dos ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Por se tratar de uma MP, o texto começa a valer no momento da publicação, mas ainda precisa da aprovação do Congresso para se tornar lei. Assim, Câmara e Senado têm 60 dias para chancelar a medida, prorrogáveis pelo mesmo período apenas uma vez.

Lula veta pensão vitalícia a crianças com microcefalia vítimas da Zika

Em 2020, o então presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), sancionou a lei que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus. O salário mínimo que estava em vigor na época era de R$ 1.045,00. A Lei 13.985, de 2020, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O texto sancionado pelo Executivo foi o do projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), aprovado no Senado em fevereiro, que alterou a Medida Provisória (MP) 894/2019, para conceder a pensão às crianças nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e afetadas pelo vírus. A MP original limitava o benefício às crianças nascidas até dezembro de 2018.

Para ter acesso ao benefício, o responsável deverá fazer o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a criança terá que passar por perícia, a ser realizada por perito médico federal, para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para viabilizar o pagamento da pensão especial.

Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A microcefalia é um dos efeitos possíveis da síndrome congênita do Zika vírus, que também pode causar, além de outros problemas cerebrais, calcificações intracranianas, problemas auditivos e defeitos oculares.

A lei também proíbe a acumulação da pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC e exige a desistência de ação judicial contra o governo relacionada ao tema. A pensão concedida com base na norma jurídica não dará direito a abono ou a pensão por morte.

Igualmente, às mães que deram à luz crianças com sequelas neurológicas decorrentes do Zika vírus até 31 de dezembro de 2019, a lei permite a concessão de licença-maternidade de 180 dias, em vez dos 120 dias normais. O salário-maternidade também será correspondente por igual período. Outro artigo da lei determina que as despesas decorrentes do ordenado na regulamentação serão cobertas pelos recursos da programação orçamentária de indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União.

Fonte: Agência Senado

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