Moraes derruba sigilo de relatório da PF de inquérito do “golpe” e envia à PGR

Moraes derruba sigilo de relatório da PF de inquérito do "golpe" e envia à PGR

Moraes derruba sigilo de relatório da PF de inquérito do “golpe” e envia à PGR.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, retirou o sigilo do relatório da Polícia Federal (PF) que trata da apuração da suposta tentativa de golpe de Estado e autorizou que o documento seja enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relatório da Polícia Federal do inquérito que apura a trama golpista para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que indiciou 37 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi enviado à PGR.

O documento elaborado pela PF apresenta os nomes dos possíveis envolvidos, que passaram a ser considerados indiciados, e os supostos delitos que teriam cometido.

No caso concreto de Bolsonaro e de seus antigos assessores e apoiadores incluídos na investigação, os crimes atribuídos a eles envolvem a tentativa de golpe de Estado (pena de quatro a 12 anos de prisão), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (quatro a oito anos) e organização criminosa (três a oito anos).

O relatório de mais de 800 páginas da PF agora está nas mãos da PGR (sede administrativa do Ministério Público Federal).

A Procuradoria deve analisar os indícios levantados pela Polícia Federal e, a partir daí, optar por uma das seguintes medidas: pedir o arquivamento do caso, propor que sejam realizadas apurações complementares ou encaminhar a denúncia à Justiça.

O pedido de arquivamento e a solicitação de novas diligências devem ser analisadas por Moraes, assim como eventuais propostas de acordo para encerrar o processo mediante negociação (expediente usado por parte dos implicados nos ataques de 8 de janeiro, por exemplo).

Moraes derruba sigilo de relatório da PF de inquérito do “golpe” e envia à PGR

No despacho emitido nesta terça-feira, Moraes explicou o procedimento: “Encerrada a investigação pela Polícia Federal, os autos deverão ser remetidos ao Procurador Geral da República, uma vez que, o princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público”.

“No caso da investigação em curso, embora a necessidade de cumprimento das inúmeras diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo, onde são realizadas as medidas investigativas, é certo que, diante da apresentação do relatório final e do cumprimento das medidas requeridas pela autoridade policial, não há necessidade de manutenção da restrição de publicidade”, anotou, ao justificar a derrubada do sigilo do documento.

O ministro ainda determinou que seja concedido acesso ao autos às defesas de investigados. A delação do tenente-coronel Mauro Cid segue sob sigilo.

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