Mudanças nas regras de inelegibilidade podem tornar Bolsonaro elegível

Mudanças nas regras de inelegibilidade podem tornar Bolsonaro elegível

Mudanças nas regras de inelegibilidade podem tornar Bolsonaro elegível.

O Senado está prestes a votar o projeto de lei complementar que relaxa a Lei da Ficha Limpa. Na pauta do plenário desta quarta-feira (9), o PLP 192/2023 propõe unificar o prazo de inelegibilidade em oito anos para casos de condenação judicial, cassação ou renúncia.

O Plenário do Senado Federal pode votar nesta quarta-feira (9) o projeto de lei que altera as regras da Lei da Ficha Limpa, e define o período máximo de inelegibilidade para condenados pela Justiça.

A lei é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha.

O texto prevê pena máxima de 8 anos de inelegibilidade, que começará a contar a partir da data da eleição da qual ocorreu a prática abusiva, de quando a Justiça decretar a perda do mandato, quando houver a condenação por órgão colegiado ou a partir da data da renúncia ao cargo eletivo.

Pelas regras atuais, o cumprimento do prazo de inelegibilidade começa ao final do mandato.

Em alguns casos, o prazo de afastamento pode durar ainda mais, até que o processo tenha a tramitação concluída na Justiça.

O texto, contudo, enfrenta resistência de governistas devido a um ponto controverso que, acreditam, pode abrir uma brecha jurídica capaz de tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) novamente elegível, em tempo para se candidatar nas eleições presidenciais de 2026.

Mudanças nas regras de inelegibilidade podem tornar Bolsonaro elegível

Bolsonaro foi condenado duas vezes pelo TSE, com pena de inelegibilidade por oito anos, além de multa.

A segunda condenação do TSE ocorreu em outubro de 2023, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022.

O ex-presidente já havia sido condenado pela Corte Eleitoral, em junho de 2023, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a reunião com embaixadores estrangeiros, realizada em 18 de julho de 2022, no Palácio da Alvorada.

Entre outras alterações na legislação eleitoral, o texto propõe alteração na alínea “d” do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), que determina a inelegibilidade por abuso de poder político – como no caso do ex-presidente -, para que passe a exigir “comportamentos graves que possam resultar em cassação”. Juristas ouvidos pelo site Gazeta do Povo reconhecem que a especulação vem dessa mudança, pois Bolsonaro não teve o seu mandato cassado.

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