Ricardo Lewandowski envia à Casa Civil decreto para regular o uso da força pelas polícias
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou nesta quarta-feira (11) à Casa Civil um decreto que regulamenta o uso da força por policiais em todo o país, dando início ao processo de estabelecimento de normas sobre o tema.
O texto precisa ser analisado pela Casa Civil e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que ainda não tem data definida.
Segundo informações obtidas pelo site g1, o decreto trata da regulamentação do uso de armas de fogo e de instrumentos não letais, das algemas, das buscas domiciliares e pessoais, além da atuação dos policiais penais dentro dos presídios.
No entanto, o decreto não detalha essas diretrizes, apresentando apenas princípios gerais. O Ministério da Justiça será responsável por elaborar um detalhamento posterior, possivelmente por meio de uma portaria, em até 90 dias após a entrada em vigor do decreto.
Embora o decreto forneça autoridade ao Ministério da Justiça para criar normas sobre esses temas, ele não imporá obrigações aos estados e ao Distrito Federal, responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e Penais.
Porém, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força ficará condicionado ao cumprimento das disposições do decreto.
O texto também prevê a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que incluirá a participação da sociedade civil e ficará responsável por centralizar dados sobre as mortes causadas por policiais e a morte de policiais.
A proposta, que estava em análise no Ministério da Justiça desde setembro, foi enviada à Casa Civil após episódios de violência policial, como o caso de um homem jogado de uma ponte por um policial militar em São Paulo e de uma mulher idosa agredida em sua garagem.
Ricardo Lewandowski envia à Casa Civil decreto para regular o uso da força pelas polícias
Dentre as regras gerais previstas no decreto, destaca-se que o uso de força, como a de armas de fogo, deverá ser adotado apenas quando outros meios menos intensos não forem suficientes para atingir os objetivos legais.
O nível de força empregado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e com os objetivos legítimos da ação dos profissionais de segurança pública.
Além disso, o decreto estabelece que os profissionais de segurança pública não devem discriminar indivíduos com base em características como raça, etnia, sexo, orientação sexual, religião, opinião política, nacionalidade, origem social, deficiência ou situação econômica.
Quanto ao uso de armas de fogo, o texto afirma que essas deverão ser utilizadas como último recurso. Sempre que a força resultar em ferimentos ou mortes, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, conforme as normas a serem definidas pelo Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça também será responsável por desenvolver materiais de referência para a implementação das diretrizes, especialmente sobre o uso de algemas, buscas pessoais e domiciliares e a atuação nos presídios.
A criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que será instituído por ato do ministro da Justiça, terá como finalidade monitorar e avaliar a implementação das políticas relativas ao uso da força, acompanhando a execução do Plano Nacional de Segurança Pública e propondo indicadores de monitoramento e avaliação.
